NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A CONVOCAÇÃO
DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Como é do conhecimento público, especialmente de militantes, usuários/as, trabalhadores/as, entidades e gestores/as do Sistema Único de Assistência Social, a cada dois anos o Brasil, democrático e participativo, se mobiliza e se dedica ao balanço da situação e do desempenho da Política de Assistência Social e do seu sistema de gestão descentralizado e participativo – o SUAS.
Este seria o ano da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.
Ao longo de 22 anos foram realizadas 11 conferências nacionais, sendo que a primeira ocorreu em 23 e 24 de novembro de 1995. Tais Conferências foram realizadas, tanto em caráter ordinário como extraordinário, sempre de dois em dois anos.
Neste ano, com a convocação da 12ª Conferência Nacional, antecedida de Conferências Estaduais e municipais, completaríamos o 24º ano de realização desse processo participativo, republicano, sob a direção dos conselhos de controle social, cujo papel central é deliberar e fiscalizar a política pública, como comanda a Constituição Federal de 1988.
Contudo, desde março/2019, fomos surpreendidos/as pela posição contrária do governo federal, o Ministério da Cidadania, com sua bancada que compõe o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Em várias oportunidades o Ministro Osmar Terra expressou a sua posição contrária à realização da Conferência, desqualificando-a como manifestação na sua finalidade e desconsiderando sua função legítima de Controle Social, utilizando-se de justificativas como a politização da última Conferência Nacional, numa flagrante aversão às divergências democráticas, o direito constitucional da livre manifestação. Essa postura demarca um posicionamento autoritário e desrespeitoso com um dos mais caros princípios dessa política pública –participativa e democrática.
Ainda assim, permanecemos mobilizados/as ao longo dos últimos dois meses apoiando e conclamando o CNAS a cumprir sua responsabilidade em convocar, no caso da instância nacional, a Conferência em caráter extraordinário, como tantas outras que já ocorreram, bem como proceder as orientações para Estados e municípios.
Nesse período temos lutado pela convocação da Conferência Nacional antecedida dos processos municipais e estaduais. Porém, como o governo não quer a realização da conferência, usou de intervenções protelatórias e, por fim, de um descabido e insustentável artifício de forma, questionando o quórum para a convocação da Conferência.
Ainda sem que houvesse qualquer óbice no Regimento Interno do CNAS, fez-se uma consulta à Consultoria Jurídica a qual desenvolveu um entendimento confuso e obscuro para opinar pelo quórum de 2\3 na votação, lançando mão de um argumento sem qualquer apoio legal, baseando-se, tão somente, numa interpretação arbitrária que, além de tudo, confundiu a forma de votação de um ato de convocação como sendo o próprio conteúdo ou matéria da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
Apesar disso, a sociedade civil, o CONGEMAS e o FONSEAS permaneceram firmes e na última plenária do CNAS, em abril/2019, constituíram a maioria e aprovaram a convocação da Conferência Nacional, com o voto contrário do governo federal que cumpriu a decisão do Ministro, embora tenha usado justificativas forjadas e desprovidas de sentido, como o argumento do quórum e a desnecessidade da Conferência pelo excesso de decisões de processos anteriores.
Na sequência foram expedidas três Resoluções do CNAS e publicadas no Diário Oficial, dispondo: sobre a convocação, sobre as orientações gerais e constituindo a Comissão Organizadora. O governo decidiu tornar a votação do CNAS um ato ilegal, posto que não se observou um parecer da CONJUR e revogou as Resoluções do CNAS publicadas no Diário Oficial.
É bom ressaltar, entretanto, que o processo conferencial de Estados e Municípios não se submete à decisão do ministério, dada a autonomia e\ou normativas próprias dos entes federados.
É por isso que, diante da gravidade da situação, nos dirigimos a todos/as para esclarecer os fatos, manifestar nossa disposição de luta e reforçar a necessária resistência coletiva, para que nos mantenhamos unidos/as, mobilizados/as, denunciando o autoritarismo do governo federal e participando ativamente das conferências nas suas cidades e Estados.
Enquanto que para o governo federal não se justifica uma Conferência Extraordinária, para nós, nunca antes na nossa democracia recente, as conferências foram tão necessárias!
Estamos diante de um quadro que, absolutamente, demonstra a urgência de construirmos um processo sério de avaliação, análise e de decisão quanto aos rumos e as estratégias para enfrentarmos:
- A desconfiguração e desconstrução do SUAS e da política pública de Assistência Social, em sua concepção, em seu financiamento e em sua constituição;
- A ameaça ao Direito do cidadão e ao Dever do Estado, traduzida na progressiva retirada do governo federal de suas obrigações para com a sustentação da política, como pública;
- A edição da Emenda Constitucional 95 e suas consequências para à Assistência Social e demais políticas sociais;
- O desfinanciamento da política de assistência social, precarizando o direito e impossibilitando a manutenção da cobertura dos serviços, dado os atrasos de repasse e contingenciamento;
- A crescente demanda por serviços e benefícios socioassistenciais, o que requer uma pactuação coletiva pela plena expansão dos direitos socioassistenciais;
- A agudização das desigualdades sociais, com a ampliação da miséria e da pobreza;
- As medidas propostas pela Reforma da Previdência e seus impactos na assistência social, bem como as alterações nas suas garantias por meio da destruição do Benefício de Prestação Continuada em seus objetivos constitucionais;
- O retrocesso da política, na trajetória de constituição de direito socioassistencial, retornando aos anos 40, revivendo os tempos de uma prática de ajuda, de favor e de política total para os pobres, abarcando ações de outras políticas públicas e modelos superados de atendimento, com tendência evidente de refilantropização e descumprimento da primazia do Estado;
- A situação dos/as trabalhadores/as diante da progressiva precarização quanto ao vínculo, ao provimento, à remuneração, `a alocação, à qualificação e à capacitação;
- A realidade de ameaça à participação e ao controle social constrangidos por medidas governamentais autoritárias, desconsiderando as conquistas da Constituição federal, sobretudo quanto a democracia participativa e modelo descentralizado e participativo de gestão;
Entendemos, em que pese, a desconvocação da Conferência Nacional, que cabe ao CNAS proceder as orientações gerais, apoiar e acompanhar todo o processo nos municípios e Estados, para garantir a unidade da discussão e encaminhamentos de estratégias de resistência.
Porém, se isso não ocorrer, vamos elaborar as orientações por meio de um grupo representativo para que as decisões possam ser acolhidas, discutidas e encaminhadas, engajando sujeitos coletivos e políticos neste processo, especialmente o legislativo.
Não vamos esmorecer!
Vamos constituir um grande Coletivo de entidades, movimentos sociais, universidades, parlamentares e fóruns representativos de Usuários/as, de gestores/as, de trabalhadores/as e de Conselhos, inclusive de demais políticas, entre outros, para promover o debate nacional por meio de uma CONFERÊNCIA NACIONAL DEMOCRÁTICA, POPULAR E ABERTA, capaz de mobilizar a luta, demonstrar nossa resistência e exercer a pressão legítima para alcançar nossos objetivos.
Esse Coletivo discutiu, pactou e propõe um tema para o processo conferencial, que no nosso entendimento dialoga com a população, dá visibilidade às questões fundamentais e traduz a realidade da conjuntura que nos desafia:
“ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DO POVO COM FINANCIAMENTO
PÚBLICO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL”
Continuaremos fortalecendo a luta coletiva em defesa dos direitos, do SUAS e da democracia!
Contra o Autoritarismo e em defesa do amplo direito à participação na construção e efetivação das políticas públicas, RESISTIMOS!
O SUAS RESISTE MAIS FORTE
Brasília, 08 de maio de 2019
FRENTE NACIONAL EM DEFESA DO SUAS E DA SEGURIDADE SOCIAL
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