Baixe Aqui: NOTA DE ESCLARECIMENTO e POSICIONAMENTO DO CNAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO e POSICIONAMENTO
SOBRE A RESOLUÇÃO CNAS 015 DE 25 DE ABRIL DE 2019, QUE REVOGA AS RESOLUÇÕES DO CNAS Nº 12, 13 E 14 DE 18 DE ABRIL DE 2019, PUBLICADAS NO DIA 20 DE ABRIL DE 2019
Os segmentos da sociedade civil e os representantes do CONGEMAS, enquanto membros do CNAS vem a público esclarecer como segue:
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), como órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social (atualmente, o Ministério da Cidadania), iniciou em novembro de 2018, os contatos com o Ministério da Cidadania no intuito de garantir a convocação conjunta da 12ª Conferência Nacional Extraordinária da Assistência Social.
Em dezembro de 2018 na Reunião Descentralizada e Ampliada, momento em que a mesma deveria ser convocada, devido ao momento de transição do Governo, o CNAS compreendeu que era necessário aprofundar o diálogo com o Ministério sendo agendada reunião com o Ministro e Estado para janeiro de 2019, adiando a deliberação da convocação para o mês de fevereiro.
Em janeiro de 2019, a Presidente do CNAS, juntamente com a Vice-presidente, estiveram em reunião com o Ministro da Cidadania, que manifestou sua posição contrária à realização da Conferência Extraordinária e assumiu o compromisso somente com a convocação da ordinária em 2021.
O CNAS, na reunião de fevereiro, realizou debates sobre o mérito da convocação e deliberou por continuar as negociações, entendendo que seria possível um acordo de convocação da Conferência Extraordinária para 2019.
Ainda no mês de fevereiro, seguindo construção do diálogo, a presidente e a vice estiveram em duas reuniões com o Secretário Especial de Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, que sinalizou a possibilidade de apresentar uma proposta ao Ministro com um novo formato de conferência. Na Plenária de março, o debate prosseguiu de forma tensionada e a sociedade civil propôs a interrupção da pauta para que as comissões pudessem contribuir na construção de um novo formato de Conferência Extraordinária a ser apresentado na próxima plenária em abril.
A Comissão de Monitoramento das Deliberações das Conferências de Assistência Social assumiu a tarefa de sistematizar as contribuições do(s) novo(s) formato (s) de conferências a partir do debate das Comissões Temáticas.
Diante da ausência de consenso para a convocação da conferência, o CNAS deveria então encaminhar para a votação.
Em março, ainda, com o novo formato em construção, após uma reunião da Presidência Ampliada do CNAS com a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento das
Deliberações das Conferências de Assistência Social, por haver dúvidas quanto ao processo de votação, encaminhamos consulta à CONJUR – Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania sobre o formato da votação desta pauta.
No dia 21 de março, o CNAS recebeu o Parecer n. 201/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, em que este indica a necessidade de quórum qualificado para votação de convocação de processo conferencial extraordinário.
No mês de abril, fomos informados que o Governo Federal que mantinha sua posição inicial de não realização da Conferência Extraordinária em 2019, apesar do esforço dispendido pelos conselheiros em pensar um novo formato possível de Conferência, conforme havia sido sinalizado. A decisão dos conselheiros da sociedade civil foi de buscar outras referências legislativas para verificar se havia sustentação jurídica no parecer da CONJUR e se este poderia ser desconsiderado, já que outros pareceres jurídicos apontaram ser desnecessário o quórum qualificado para a convocação da Conferência Extraordinária.
Na Plenária, diante da iniciativa dos conselheiros representantes do Governo Federal de considerar o parecer da CONJUR, a Presidente, mediante outras orientações jurídicas, assumiu o ônus de não seguir o parecer da CONJUR e a votação se deu por quórum simples, tendo sido aprovada a Convocação da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, em caráter extraordinário, com um total de 11 votos dos conselheiros da sociedade civil, do CONGEMAS e do FONSEAS, e 07 votos dos conselheiros do Governo Federal.
Na sequência, foram colocadas em votação outras duas Resoluções: uma que define a Comissão de Monitoramento como comissão organizadora do processo conferencial e a segunda resolução que define as orientações gerais do processo conferencial. O CNAS encaminhou as 03 resoluções aprovadas para publicação no Diário Oficial da União.
Em Plenária, os conselheiros representantes do Governo Federal manifestaram-se por meio de nota escrita e lida durante a sessão, havendo a verbalização de que a deliberação tomada estaria sub judice o que veio a se confirmar com o recebimento de Ofício que informa que o Ministro fez uma consulta à CONJUR sobre a validação do parecer anteriormente emitido, com base no art. 11 da Lei Complementar N° 73, de 10 de fevereiro de 1993, que confere às Consultorias Jurídicas a competência de assistir à autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
O art. 42 da Lei Complementar N° 73/93, estabelece que os Pareceres das Consultorias Jurídicas, aprovados pelo Ministro de Estado, obrigam, também, os respectivos órgãos autônomos e entidades vinculadas, uma vez que o CNAS está submetido administrativamente ao Ministério, quando este aprova um parecer, este tem efeito vinculante e deve ser cumprido. Se o Parecer estabelece que para aprovação da convocação da Conferência o quórum é qualificado e a votação se deu com outro tipo de quórum, esta decisão perde seu efeito.
Em virtude destas questões legais, apontadas pela CONJUR, a Presidente do CNAS assinou a revogação das Resoluções CNAS n. 12,13 e 14/2019, por meio da Resolução n.15/2019,
cumprindo as exigências legais para não sofrer sanções posteriores. A Presidente do CNAS se comprometeu a levar o tema para o pleno do mês de maio para ciência e posicionamento dos conselheiros que votaram pela convocação da 12ª Conferencia extraordinária Nacional de Assistência Social.
Os Conselheiros que votaram a favor da realização da 12ª Conferência Nacional em caráter extraordinário têm plena consciência de que cumpriram o seu papel como conselheiros em defesa da Política e do SUAS e que, embora tenha sido suspensa a Resolução do CNAS que aprovou a convocação da Conferência Nacional extraordinária, entendem que o CNAS não pode se eximir de sua responsabilidade de não somente convocar e realizar a conferência, mas principalmente de orientar os estados e municípios que já convocaram as suas respectivas conferências, conforme dispõe a NOB SUAS e a LOAS.
Além de terem cumprido seu papel de guardiões da Política de Assistência Social, os conselheiros, que votaram favoráveis à realização da Conferência, reafirmam seu posicionamento pela realização de um processo conferencial democrático e popular.
Os segmentos da sociedade civil, com assento no CNAS, juntamente com CONGEMAS, lamentam profundamente tal decisão do Governo Federal, que não conduziu o processo dentro dos princípios da democracia, deixando de fortalecer o Estado de Direitos. Por outro lado, desde 1995 (I Conferência Nacional de Assistência Social) as conferências têm sido convocadas e em nenhum momento precisou de votação por meio do voto simples ou qualificado pelo pleno do CNAS.
O Ministério da Cidadania colocou o CNAS, maior espaço de controle social da Política Nacional de Assistência Social, órgão guardião do SUAS, em situação de fragilidade política, uma vez que contesta uma decisão eminentemente técnica, confrontada com parecer jurídico.
O Brasil vive um momento de desmonte nas políticas públicas, congelamento de gastos públicos, acarretando no fechamento de equipamentos, precarização nas relações de trabalho e impactando na qualidade dos serviços. Momento esse que nos move para um processo de diálogo entre os entes federados, garantindo a participação e mobilização entre sociedade civil e governo para pensar estratégias em defesa do SUAS nas três (3) esferas do governo. O financiamento e a melhoria da qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social deveriam ser a principal preocupação dos militantes do SUAS, da sociedade civil e governo, e não se apequenar diante de questões em que nada irá ajudar na construção de um Brasil inclusivo para todos.
Vimos a público reafirmar à Sociedade Brasileira o nosso real compromisso com o SUAS, com os usuários, trabalhadores (as), com um Brasil de todos, com Políticas Públicas e o Estado Democrático de Direito.
Iremos juntos construir um espaço para dialogarmos, para tirar estratégias e exigir os direitos sociais asseguradas na constituição cidadã.
O CNAS deverá orientar os Estados e municípios, pois não podemos nos eximir da nossa responsabilidade com aqueles que já convocaram suas conferências.
Essa luta é coletiva, o SUAS é NOSSO!!!!!
Estamos firmes no propósito de defender todos os espaços de controle social, o SUAS e a população que dela necessita. “O momento que vivemos é um momento pleno de desafios. Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso ter esperanças para enfrentar o presente. É preciso resistir e sonhar. É necessário alimentar os sonhos e concretiza-los no dia a dia nos horizontes de novos tempos mais humanos, mais justos, mais solidários.” (Iamamoto,2004)
Assinam a nota:
Sociedade Civil do CNAS CONGEMAS
Brasília, 08 de maio de 2019