De maneira unilateral, a SNAS apresenta Portaria alterando as condições, regras e procedimentos em torno do Monitoramento do SUAS. Trata-se da Portaria No 37, de 16 de março de 2018, que “Institui os Indicadores Nacionais de Monitoramento e Desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social, sob a responsabilidade da Vigilância Socioassistencial em âmbito federal.”
A iniciativa ignorou integralmente os instrumentos já consagrados de gestão compartilhada, isto é, não houve qualquer consulta e ou debate com os gestores municipais e estaduais, na Comissão Intergestores Tripartite CIT e o assunto sequer foi aventado no Conselho Nacional de Assistência Social CNAS.
O expediente, assinado pelo Secretário Adjunto da atual SNAS, Antonio Henriques, demonstra que os gestores atuais querem federalizar o SUAS deformando-o de seu caráter eminentemente NACIONAL. Além do que, pela Portaria, que atropela os princípios mais básicos da gestão democrática, duramente conquistada no âmbito da Assistência Social, o MDS impõe aos demais entes (estados e municípios) procedimentos de gestão não pactuados, ao chamar para si, exclusivamente a prerrogativa e o poder de, anualmente, construir e alterar indicadores a partir de critérios, sem qualquer pactuação com a CIT.
Os secretários de Estado, em reunião no último dia 20 de março, tiraram o encaminhamento de pautar a portaria na CIT do dia 21 e, caso o MDS não suspenda a portaria, vão diretamente ao CNAS para construir estratégias.
Na opinião de muitos gestores, esta é a primeira vez que um desrespeito às instâncias do SUAS acontece de forma tão grave. Mas, em se tratando desta administração golpista, tudo se pode esperar: mais um ataque intolerável ao SUAS.
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