ATENÇÃO!!!
O parecer da PEC da reforma da Previdência apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), revela os vários ataques para o BPC e começou a ser apreciado no dia 25 de abril.
O relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) manteve a vinculação com o salário mínimo mas aumenta a idade mínima de 65 para 68 anos.
O que pode ser visto como conquista à primeira vista pode esconder uma série de riscos fatais para o BPC.
Um deles é que o novo texto da PEC retira a palavra ‘benefício’ e a substitui por renda mensal: “V – a transferência de renda mensal, no valor de um salário mínimo, à pessoa com deficiência, quando a renda mensal familiar integral per capita for inferior ao limite estabelecido em lei”.
É fundamental preservar a denominação benefício, o que corresponde à sua natureza de substituição de renda e não complemento de renda familiar. A manutenção do enunciado do benefício que atende a dois públicos em um único inciso, garantindo coerência e equidade na atenção a dois segmentos populacionais que enfrentam vulnerabilidades equivalentes.
Outro ponto importante é que a concessão do Benefício ficará atrelado ao Artigo 229 da Constituição Federal que diz Art 229. “Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Ocorre que o Benefício instituído pela Constituição Federal de 1988, de natureza de substituição de renda, compõe o marco de proteção social no âmbito da seguridade social não contributiva. Condicionar o direito ao benefício à impossibilidade de aplicação do disposto no art. 229 da CF, que remete à proteção básica prestada pela família, é negar a função social da prestação instituída. A condição sócio econômica do grupo familiar já é requisito previsto e é o suficiente para verificar a necessidade da proteção estatal.
Estas mudanças escondem o perigo de uma nova regulamentação a partir de critérios que não tem coerência com as bases do SUAS, vai na contramão das deliberações da X Conferência Nacional e das metas do Plano Decenal. Enquanto a vontade popular por meio das deliberações da X Conferência, aponta para redução da idade do idoso para 60 anos e vários outros avanços, a Pec vem na direção do desmantelamento do BPC.
Precisamos acompanhar este debate e pressionar os deputados da Comissão a defender as conquistas sociais! Nenhum direito a menos!
Todos na luta pelo BPC! Avante SUAS!
#grevegeraldia28 #nenhumdireitoamenos