NADA DE MANOBRAS!
O Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS – FETSUAS-SP, o Fórum de Assistência Social – FAS e o Coletivo de Servidores Municipais em Defesa do SUAS da Cidade de São Paulo apresentam, na ocasião da Reunião Descentralizada do CNAS na cidade de São Paulo, uma Carta Aberta Em Defesa do Controle Social no SUAS, na tentativa de impedir qualquer manobra diante da decisão do Conselho Municipal de Assistência Social em não aderir ao Criança Feliz na cidade de São Paulo.
A Secretaria Municipal da capital paulista vem manifestando o interesse em não aceitar e ou reverter esta decisão contrariando a decisão do controle social.
Muitos precedentes perigosos estão sendo abertos neste tempo de golpes e cerceamento de liberdades e o controle social do SUAS tem que ser respeitado enquanto tal. Este é mais um exemplo que os companheiros de São Paulo demonstram para o país na luta pela garantia do SUAS público e democrático.
Clique aqui para baixar a Carta Aberta: espalhe para seus fóruns e movimentos, discuta em seu conselho, apoie este luta que é de todos, é sua também!
Leia o Manifesto em defesa do controle social no SUAS e da SOBERANIA dos Conselhos de Assistência Social lida na plenária do COMAS – SP.
CARTA ABERTA EM DEFESA DO CONTROLE SOCIAL NO SUAS
A Assistência Social vem, desde a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS-1993), efetivando um modelo de política pública associado à concepção de participação social, instituindo novas bases para a relação entre Estado e sociedade civil na concepção de controle social. O funcionamento dos conselhos de assistência social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988, que reconhece a efetivação da participação popular no processo de gestão político-administrativa-financeira e técnico operativa, com caráter democrático, descentralizado, permanente e paritário. Dentro dessa lógica, o controle do Estado é exercido pela sociedade na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos balizados nos preceitos constitucionais (Política Nacional de Assistência Social – PNAS).
O controle social da política pública de assistência social, exercido por meio dos Conselhos, Conferências e demais instâncias da sociedade civil em geral, não é mero acessório das políticas públicas, nem nota de rodapé da LOAS, PNAS, CF88: ela é parte integrante da construção e decisão sobre as políticas públicas no país.
Lamentavelmente, algumas demonstrações têm sido dadas no sentido de esvaziar o papel e importância dos Conselhos, como nos casos de não adesão ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS: a situação mais escandalosa se deu no Conselho Estadual de Alagoas, cuja decisão de não adesão foi politicamente revertida,contando, para tanto, com a presença de gestores federais em reunião do conselho estadual.
A cidade de São Paulo também foi notícia no país pela não adesão do conselho municipal (Comas) ao Programa. No entanto, a própria SMADS (Secretaria municipal de Assistência Social) tem colocado publicamente que pretende reverter esta decisão. Isto indicaria que a decisão tomada pela instância de controle da política de assistência social na cidade de São Paulo corre o risco de não ser acatada e cumprida – assim como no estado de Alagoas – , sinalizando a desconstrução do controle social, um desrespeito à participação social e colocando a política de assistência social refém dos interesses do órgão gestor, o que acaba por fragilizar a autonomia e a independência do conselho municipal.
Neste espaço onde a instância de controle nacional, CNAS, vem tratar do tema das Conferências de Assistência Social de 2017 (por sua vez constituem-se instância maior de controle dessa política pública), entendemos ser indispensável e de grande importância a manifestação da sua plenária e deste Conselho pela DEFESA do controle social e SOBERANIA dos Conselhos de Assistência Social.
Considerando que as conferências constituem-se na mais alta instância de Participação e Controle Social Externo, não é aceitável sob nenhuma justificativa, que esse espaço seja, apequenado, tolhido, ou tenha limitada a participação de quaisquer segmentos ou portes de municípios. Os critérios de definição desta participação devem ser transparentes, abertos e construídos de modo amplamente participativo e não definido de cima para baixo, justamente por aqueles que devem se submeter às deliberações conferenciais, vontade soberana das forças vivas da sociedade civil, expressão mais que consagrada em todo o marco legal vigente na Política de Assistência Social e principalmente na Constituição Federal, construída em sua essencialidade, pelas mesmas forças vivas, que nela consagraram essa filosofia de gestão. Igualmente, nunca é demais salientar a necessidade cada vez maior e evidente de análise da atual conjuntura do país e do mundo, com o objetivo de aprimorar continuamente essas instâncias de Participação Direta, tornando-as cada vez mais fortalecidas, acessíveis, lúdicas e acima de tudo efetivas.
Só assim nossa Democracia tão jovem, se consolida se fortalece e avança.
Nenhum Direito a menos na Democracia Participativa e no Controle Social no SUAS!
ASSINAM:
Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS – FETSUAS-SP
Fórum de Assistência Social – FAS
Coletivo de Servidores Municipais em Defesa do SUAS da Cidade de São Paulo