O não aceite do Programa Criança Feliz na Cidade de São Paulo: tensões no campo de defesa da política pública de Assistência Social. Por Bruna Carnelossi
A não aprovação da adesão ao Termo de Aceite ao Programa Primeira Infância na cidade de São Paulo, no dia 24 de fevereiro de 2017, deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS), gerou repercussões midiáticas nacionais. Mas, para compreender de forma mais qualificada o que está em jogo nessa polêmica discussão é necessário analisar o processo democrático que culminou nessa decisão e as tensões no campo da política pública de Assistência Social.
O não aceite ao Programa Criança Feliz em São Paulo é resultante de uma ampla mobilização em defesa do Sistema Único de Assistência Social. Esse processo, que potencializou o caráter participativo da instância máxima de controle social e zelo da política de Assistência Social que é o COMAS, teve ampla participação da sociedade civil, representada por trabalhadores do SUAS, conselheiros, associações, conselhos profissionais, fóruns, sindicatos, movimentos sociais, intelectuais e políticos; todos alinhados contra os retrocessos que o programa representa no âmbito da Assistência Social.
Quais os entraves da execução do Programa vinculados à política pública de assistência social?
– desprofissionalização da Assistência Social e a desqualificação técnico operativa dos profissionais previstos pela NOB-RH. Nestes termos, o ministro Osmar Terra qualifica os visitadores sociais como “anjos da guarda” que acompanham crianças e mães.
– A precarização do trabalho via contratação de equipes específicas para o programa, ao invés de investir nas equipes previstas aos serviços socioassistenciais já tipificados desde 2009, com a Resolução nº 109, do CNAS.
– A retirada de recursos destinados para financiar os serviços e benefícios genuinamente socioassistenciais; implantando uma política de governo construída em gabinetes.
– ações focalizadas, pontuais, limitadas e restritas no seu alcance em detrimento de serviços universais de caráter continuado.
– A prevalência de valores subjetivos e individuais, como amor, caridade, benemerência, em detrimento dos direitos de cidadania. Como nos lembra o Ministro Osmar Terra, “políticas públicas se faz com vontade e não com verba”
– O estigma e a moralização das famílias pobres, expostas a práticas fiscalizatórias de criação de seus filhos
Destaca-se, também, dentre os retrocessos do programa Criança Feliz o retorno do primeiro-damismo, compreendido como uma prática antirrepublicana no campo de gestão de políticas sociais públicas.
O primeiro-damismo coloca em evidência a concepção conservadora das relações de gênero, seja na figura da primeira-dama, seja na figura do público-alvo do programa (mulheres pobres), desqualificando a participação das mulheres na vida pública colocando-as para gerenciar questões, estritamente, do ambiente doméstico. Ora, pelo espectro político, é interessante observar aqui como essa compreensão se alinha com o próprio Governo Federal, proponente do programa Criança Feliz, conforme revelam as declarações do presidente ilegítimo Michel Temer no dia 8 de março, que reduz o papel das mulheres à casa.
Para além desses pontos a serem considerados quando se analisa criticamente a execução do programa Criança Feliz, na Cidade de São Paulo, o COMAS, na resolução que dispõem sobre o não aceite ao programa pondera a ausência de clareza nos seguintes pontos:
– perfil, atuação, formas de contratação e vinculação dos profissionais;
– estratégias para elaboração e monitoramento com vistas à participação efetiva da sociedade civil, dos usuários e do próprio COMAS;
– a origem da fonte de recursos federais, podendo onerar ações continuadas e já existentes da Política de Assistência Social na cidade de São Paulo;
– protocolo formalizando os compromissos intersecretariais; – termo de aceite condicionado, sem precedente jurídico;
– ações detalhadas sobre protocolos de intenções de execução do referido Programa;
– estudo territorializado do publico a ser focalizado e de possíveis impactos orçamentários e estruturais da pasta.
O não aceite ao programa Criança Feliz na cidade de São Paulo repercutiu nacionalmente em diversas mídias: jornal impresso, virtual, televisivo, vídeos caseiros, etc. Mas, agora, as grandes questões a serem observadas são: O gestor da política de Assistência Social do município, portanto, a SMADS respeitará e decidirá conforme a deliberação do COMAS? O que vem por aí? Qual o desdobramento esperado?
A própria SMADS diz publicamente que pretende reverter a rejeição, fazendo a adesão ao programa na cidade mesmo sem o aval do COMAS. Essa manobra indica que a decisão tomada pela instância máxima de controle e participação social da política de Assistência Social na cidade de SP corre o risco de não ser acatada e respeitada, a exemplo do que ocorreu em Alagoas, onde foi revogada a decisão soberana do conselho estadual de Assistência Social. Assim, a cidade de São Paulo corre o risco de abrir um precedente ímpar na desconstrução do controle social, colocando a política de Assistência Social refém dos interesses do órgão gestor, fragilizando a autonomia e independência do conselho municipal.
Outra visão equivocada que precisa ser desmistificada se refere à idéia que o não aceite ao programa prejudicaria as famílias pobres, portanto, sendo uma decisão contrária ao interesse público. Ora, essa compreensão, disseminada pelo secretário estadual de assistência social do estado de SP (vinculado ao PSDB) não reflete a verdade, visto que deixar de beneficiar não alude prejudicar as famílias. O desrespeito ao interesse público neste caso se concretiza, justamente, ao passar por cima das deliberações da instância máxima de controle social da política, o conselho municipal de assistência social.
Por fim, a afirmação do governo federal golpista, também, na imprensa de que não há ausência de informação sobre o programa parece ser tão verdadeira quanto os seus argumentos que forjam o déficit da previdência social. Conforme posto pelos pontos elencados na resolução do COMAS, a falta de informação sobre o programa Criança Feliz é real, sobretudo nos aspectos técnicos, operacionais, metodológicos e conceituais de vinculação ao SUAS.
E, antes que, de maneira simplista, associem a defesa pelo não aceite ao programa como sinônimo de defesa de criança infeliz, é bom lembrar que criança feliz é aquela que tem garantindo o acesso à saneamento básico, segurança de renda, moradia digna, boas escolas, bons professores, bons materiais didáticos, bons serviços de cultura, saúde, etc.
Portanto, colocar à Assistência Social o objetivo de garantir a felicidade de crianças significa negligenciar esses atributos elementares na formação virtuosa das crianças brasileiras, além de revelar a ausência de precisão na delimitação das provisões no campo da ação estatal na regulação da política de assistência social.
Os trabalhadores e defensores da política pública de Assistência Social na Cidade de São Paulo estão vigilantes e não permitirão mais retrocessos! Por MAIS SUAS e MENOS Criança Feliz!
Clique e conheça a Nota Pública do COMAS referente a não adesão ao Termo de Aceite do Programa Criança Feliz
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