NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP, a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho – ALJT, a Atuários Associados – ATUAS, a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, a Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social – ANADIPS e a Auditoria Cidadã da Dívida, entidades de caráter nacional abaixo subscritas, representativas de Magistrados, membros do Ministério Público, auditores, atuários e aposentados de todo o país, vêm a público manifestar-se sobre a preocupante PEC 287/2016, o que fazem nos termos seguintes:
1. Como é de amplo conhecimento, o Governo Federal enviou ao Congresso mais uma reforma previdenciária (a terceira dos últimos vinte anos), desta vez ainda mais ampla e com a potencialidade de atingir direitos de extensos segmentos da sociedade, na iniciativa privada e no serviço público, inclusive os de caráter estratégico para o funcionamento do Estado brasileiro.
2. Inicialmente aprovada a admissibilidade da PEC, sem ressalvas, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, por força do amplo apoio da base congressual ao atual Governo, o Parlamento ainda não possibilitou a efetiva participação democrática e plural na discussão da proposta, inclusive para ouvir as entidades da sociedade civil, notadamente no que respeita às diversas inconstitucionalidades , inconsistências e impropriedades da PEC, nas perspectivas política e socioeconômica, o que se espera seja propiciado imediatamente.
3. Releva registrar, apesar da maciça campanha indevidamente veiculada pelo Governo Federal, contrariando o § 1o do Art.37 da CF, que só há déficit na Seguridade Social se se considerar, no cálculo, apenas as receitas advindas das contribuições sociais “stricto sensu”, incidentes sobre salários e afins , deixando-se de considerar , como tem feito o Governo, as receitas constitucionalmente obrigatórias e vinculadas ao Sistema Nacional de Seguridade Social, como as contribuições do PIS/PASEP, a CSLL, a COFINS e as decorrentes de concursos de prognósticos, o que tornaria a conta final superavitária, como demonstram diversos estudos.
4. Na mesma linha, benefícios que não possuem contrapartida de contribuições – e que, portanto, constituem-se em típica assistência social − vem sendo contabilizados indevidamente como itens de previdência social, de modo a inflar artificialmente o déficit no sistema previdenciário. É o caso, por exemplo, da assim chamada “Previdência Rural” e dos benefícios de aposentadoria por tempo de serviço rural conferidos pela Constituição de 1988. Se é certo tratar-se de benefício social fundamental, que deve ser integralmente mantido nos termos da Constituição, também é certo que se trata de benefício claramente assistencial e não previdenciário.
5. Por outro lado, ainda que tal déficit existisse, haveria evidente contradição entre o discurso do Governo e a recente aprovação da EC 93/2016 (desvinculação das receitas da União – DRU), que retira 30% da receita de contribuições do sistema previdenciário cerca de 110,9 bilhões de reais/ano, segundo dados do próprio Senado. Nesse sentido, é insustentável falar em déficit da Previdência e manter a incidência da DRU sobre qualquer fração das receitas previdenciárias existentes hoje ou a qualquer tempo, valores desvinculados esses que se prestam a pagar juros de dívida.
6. Não há, outrossim, quaisquer preocupações aparentes da PEC 287/2016 no que diz respeito: (1) às dificuldades de (re)inserção no mercado de trabalho por idade; (2) ao alto grau de informalidade (a gerar crescente sonegação fiscal, com prejuízo médio de 500 bilhões de reais por ano); (3) ao número recorde de acidentes do trabalho, colocando o país na 4a posição mundial; (4) ao alarmante número de mortes e mutilações no trânsito; e (5) ao estresse e às mortes causadas pela violência urbana e
rural – todos estes, ao mesmo tempo, impactantes e impactados por quaisquer mudanças nos rumos das políticas de proteção social, em qualquer lugar do mundo.
7. Entre as mais regressivas medidas propostas pela PEC 287/2016, a prejudicar toda a sociedade brasileira, citem-se, como inadmissíveis e inegociáveis, (a) a arbitrária supressão dos regimes de transição em detrimento de quem, já estando vinculado a um regime de previdência pública, tenha menos de 45/50 anos à época da promulgação da emenda, adotando lógica própria dos seguros privados, em afronta aos princípios de isonomia e de solidariedade previdenciária e os próprios direitos em formação de quem já havia sido colhido pelas EC 20/1998 e 41/2003; (b) a igualação das idades mínimas de homens e mulheres para a aposentadoria, esquecendo-se da condição real da mulher, ainda hoje desprivilegiada no mercado de trabalho; (c) a redução das pensões, apesar dos cortes já sofridos por ocasião da EC 41/2003, proibindo-se a sua acumulação com aposentadorias; (d) a retirada do caráter público dos fundos complementares de previdência dos servidores públicos, sujeitando-os à privatização pura e simples; (e) a mudança, para pior, das regras de abono de permanência e da fórmula de cálculo do salário-de-benefício dos segurados; e assim sucessivamente.
8. As medidas de iminente redução de direitos fundamentais no âmbito do RGPS e dos RPPS’s estão em franca colisão com princípios e garantias inerentes à Constituição de 1988 e aos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, como o da separação de Poderes, o da isonomia, o da proibição do confisco, o da não-discriminação, o da progressividade e da proibição do retrocesso social. Além disso, os custos sociais de tais medidas levarão à progressiva desproteção de cidadãos dignos, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, que cumpriram suas obrigações, alimentaram legítimas expectativas desde o seu ingresso nos respectivos regimes de Previdência e devem ter seu acesso ao seguro social mantido em plenitude.
9. Por fim, considerando-se que o Tribunal de Contas da União aprovou recentemente a realização de uma auditoria sobre as contas gerais da Previdência, sob a relatoria do Ministro José Múcio, com a finalidade de informar a sociedade sobre a veracidade dos números da Previdência Social (Despacho do Presidente do TCU, Ministro Raimundo
Carreiro, de 16.1.2017), é também necessário que os parlamentares aguardem a divulgação desses dados finais, antes de qualquer deliberação definitiva em torno da PEC 287/2016.
10. À vista de tantas razões, as entidades subscritoras servem-se desta nota para denunciar publicamente os retrocessos praticados pela PEC 287/2016; para chamar à mobilização a sociedade civil organizada e a população em geral; e para convidar os Srs. Parlamentares a refletirem sobre a condição de proteção social que esperam legar às atuais e futuras gerações de brasileiros. Previdência que não protege é imprevidência social. Não à PEC 287/2016!
Brasília, 02 de fevereiro de 2017.
Germano Silveira de Siqueira – Presidente da ANAMATRA
Jayme de Oliveira – Presidente da AMB
Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti – Presidente da CONAMP
Angelo Fabiano Farias da Costa – Presidente da ANPT
José Robalinho Cavalcanti – Presidente da ANPR
Vilson Antônio Romero – Presidente da ANFIP
Hugo Cavalcanti Melo Filho – Presidente da ALJT
Marília Castro – Diretora da Atuas
Clauro Roberto de Bortolli – Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM
Nery Júnior – Diretor Executivo da ANADIPS
Maria Lúcia Fattorelli – Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida