Intelectuais da PUC SP enviam carta aberta ao CNAS e SNAS

puc

Aldaiza Sposati e Maria Carmelita Yazbek, professoras titulares da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo co-promotoras da luta pela construção da Lei Orgânica de Assistência Social de 1993, permanentes analistas, pesquisadoras da política de assistência social desde 1985 e do Sistema Único de Assistência Social vêm alertar e demandar dos membros do CNAS neste conturbado 2016 clara posição quanto ao conteúdo da PEC287.

Não é de se entender o motivo pelo qual a PEC 287 adentra à responsabilidade e competência da gestão da política de assistência social, opera seu conteúdo como se fosse matéria da previdência social, e adota decisões restritivas quanto ao benefício de prestação continuada sobrepondo-se ao democrático processo decisório das instancias deliberativas da gestão da política de assistência social. Concorda o CNAS com tal atitude autoritária que viola o que construímos e tem vigência nos últimos 23 anos?

Essa forma arbitraria de condução da matéria mostra fragilidade de conteúdo na Mensagem nº633 que acompanha a PEC, assinada pelo Ministro da Fazenda Henrique de Campos Meirelles, afirmando que o intuito da PEC é fortalecer a sustentabilidade do sistema de seguridade social, por meio do aperfeiçoamento de suas regras, sobretudo, no que se refere aos benefícios previdenciários e assistenciais (p.16).

Atenção, o benefício de prestação continuada- BPC atinge a fração de 1/50 de brasileiros com deficiências sérias, e idosos acima de 65 anos entre os quais não é aplicada a distinção de gênero, portanto mulheres que lutaram toda a vida para criar alimentar seus filhos, lutando em trabalhos domésticos, via de regra quase escravos e sujeitado a baixa remuneração pois a regulação do trabalho doméstico no Brasil não atinge ainda a cinco anos de aplicação.

Qual o sentido em se aplicar aos mais pobres idosos e com deficiência a medida punitiva em ampliar seus anos de miserabilidade? É justo, como proteção social persistir a isenção fiscal e penalizar idosos e pessoas com deficiência. Que economia de vida e civilidade está a se garantir no Brasil ao não respeitar a dignidade humana?

A PEC 287 é parte de um conjunto de propostas que objetivam diminuir os gastos públicos, o que é necessário, entretanto, é de se pôr em questão a seletividade da escolha de cortes que estão sendo indicados, não se pode concordar com cortes que, acometem direitos sociais, destruindo o desconstituindo o Estado de Seguridade Social, previsto constitucionalmente. Com certeza a que se discutir e propor reformas para as desonerações fiscais excessivas; com o sistema tributário desigual; com a isenção dos lucros e dividendos; com a ausência dos impostos sobre grande fortuna, entre outras medidas.

Completa a impropriedade da medida sua desvinculação do salário mínimo. Lutou-se no país pela observância da dignidade dos idosos, andarmos às avessas aos princípios das lutas que constroem o confronto à discriminação e a superação das heranças da escravatura. Não há pertinência para o SUAS e para a PNAS-04 alterar o artigo 203 da Constituição Federal de 1988.

Substituir a condição de garantia pela de concessão, do BPC significa flagrante violação a cláusula pétrea, ou seja, no texto constitucional atual, é garantido um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, enquanto no texto proposto pela PEC 287, o BPC passa a ser concessão de benefício assistencial mensal, a título de transferência de renda, à pessoa com deficiência ou àquela com setenta anos ou mais de idade, que possua renda mensal familiar integral per capita inferior ao valor previsto em lei. Além de reservar a lei infraconstitucional, a competência para dispor sobre o valor do benefício e os requisitos de concessão e manutenção.

Por tudo o que construímos, nos empenhamos em todos esses anos entendemos que aos membros desse Conselho está neste momento reservada missão histórica irrevogável, discordar da inclusão na PEC 287 de alteração do artigo 203 da Constituição Federal de 1988. Com nossos cumprimentos solidários e demandantes de coerência com o SUAS, enviamos nossas saudações aos membros do Conselho Nacional da Política de Assistência Social.

São Paulo ,12 de dezembro de 2016

Professora Dra. Aldaiza Sposati

Professora Dra. Maria Carmelita Yazbek

Veja em pdf, compartilhe e debata a carta das professoras da Puc SP: Baixe aqui

Publicidade