O Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa produziu um artigo técnico que conclui haver “inconstitucionalidades” na Proposta de Emenda à Constituição nº 55 (241 na Câmara), que impõe um teto para os gastos públicos do governo federal; “a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”, diz o texto; por decisão da Comunicação do Senado, o estudo não será divulgado por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos.
O estudo da área técnica do Senado Federal concluiu que a PEC 55 (241 na Câmara dos Deputados), que impõe um teto dos gastos públicos do governo federal pelos próximos 20 anos, é “inconstitucional”.
O artigo técnico é produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário, e está disponível no site do Senado. Baixe aqui:
AS INCONSTITUCIONALIDADES DO “NOVO REGIME FISCAL” INSTITUÍDO PELA PEC Nº 55, DE 2016 (PEC Nº 241, DE 2016, NA CÂMARA DOS DEPUTADOS)
A Comunicação do Senado, porém, decidiu não divulgar o estudo por meio de reportagem na Agência Senado, como acontece em todos os casos.
Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/264165/Consultoria-Jur%C3%ADdica-do-Senado-conclui-que-PEC-55-é-inconstitucional.htmboletim_53_ronaldojorgejr