
A Frente Mineira em Defesa do Sistema Único de Assistência Social e da Seguridade Social vêm a público manifestar-se sobre o cumprimento dos inquéritos civis instaurados a partir das ações do Grupo de Trabalho Bolsa Família, 5a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que recomenda às prefeituras na pessoa de seus (suas) respectivos (as) prefeito (as) que:
“Com relação aos benefícios pagos a título de Bolsa Família referente a (i) servidores públicos cuja família cadastrada seja composta por 4(quatro) ou menos pessoas; (ii) doadores de campanha em valores superiores ao recebido no PBF; (iii) proprietários/responsáveis por empresas ativas; (iv) servidores públicos (independente da composição da família) e, cumulativamente, doadores de campanha (independente do valor doado); (v) pagamentos de benefícios a pessoas já falecida:
1- Promova em no máximo 60(sessenta) dias revisão dos cadastros constantes dos Anexos a presente recomendação e que ainda estejam eventualmente ativos, revisão essa que deve ser precedida de visita às famílias beneficiárias, como foco especial na caracterização do requisito de renda per capita vinculado à situação de pobreza e miserabilidade;
2- Em relação aos benefícios que vierem a ser cancelados em razão da revisão anteriormente recomendada, envie ao Ministério Público Federal, em no máximo em no máximo 60(sessenta) dias, uma planilha editável, salva em formato CSV, gravada em CD ou DVD, contendo os CPF’ s dos beneficiários do PBF cujo benefício foi cancelado.
Como medida de publicidade e conscientização dos beneficiários do PBF, seus familiares e eventuais interessados, a Prefeitura deverá promover a fixação do inteiro teor da presente recomendação em locais visíveis de suas repartições e das agências da Caixa Econômica Federal em seu território, pelo prazo de seis meses a contar do recebimento desta recomendação” (Inquérito Civil n. 1.22005.000272/2016-12)
É indubitável a competência do Ministério Público Federal na matéria e enaltecemos a dedicação e atuação dos procuradores federais na defesa do patrimônio público e na garantia dos direitos sociais. Todavia, ponderamos os efeitos das recomendações mencionadas na gestão do Bolsa Família e os impactos no acesso aos benefícios que utilizam o Cadastro Único:
1- Sobre o teor do processo de fiscalização é importante ressaltar que o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA realiza periodicamente procedimentos de auditoria, por meio de cruzamentos de dados do Cadastro Único com outros registros administrativos. Ao realizar este procedimento, ele identifica indícios de inconsistências ou de possíveis irregularidades, principalmente em relação à composição familiar, ao vínculo de trabalho e à renda declarada, entre eles: Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi), o processo é chamado de Averiguação Cadastral e é realizado anualmente. Em 2016, além dos registros administrativos citados acima, também foram incluídas famílias identificadas em averiguações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU). As informações referem-se principalmente a divergências entre a renda informada no Cadastro Único e a renda e benefícios constante nos outros registros.
2- O MDSA, em conjunto com os demais entes federados, também realiza o processo de Revisão Cadastral, onde as famílias com cadastros desatualizados há mais de 24 meses são convocadas para atualizarem seus dados junto à gestão do Cadastro Único, sob pena de terem seus benefícios bloqueados e até cancelados e por fim o processo de exclusão lógica, onde as famílias incluídas no Cadastro Único com os dados desatualizados há mais de 48 meses são enviadas pela Secretaria Nacional de Renda – SENARC para Caixa Econômica Federal a fim de serem excluídas da base nacional do Cadastro Único. Esses procedimentos visam assegurar a qualidade das informações prestadas pelas famílias no momento da atualização ou inclusão no Cadastro Único. Esclarecemos que um quantitativo expressivo das famílias que constam nessa recomendação já está no processo de revisão e averiguação cadastral realizados pelo MDSA 2016, algumas se mudaram para outros municípios, além dos casos de famílias que não recebem mais o benefício e de outras que não se encontram mais na base de dados do Cadastro Único.
3- Quanto ao cancelamento dos benefícios das famílias em razão da revisão anteriormente recomendada, informamos esse procedimento não é realizado pelo gestor municipal e sim pelo MDSA. Quando a irregularidade é comprovada a gestão municipal deve proceder ao bloqueio do benefício no Sistema de Benefícios ao Cidadão-SIBEC com o preenchimento e envio do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios – FBGB solicitando o cancelamento com a devida justificativa ao MDSA, conforme Informe MDSA no 337 de 27 de setembro de 2012. De acordo com a Portaria n° 177, de 16 de junho de 2011, se houver a comprovação de omissão de informações ou prestação de informações inverídicas pela família e que caracterize má-fé, o gestor municipal poderá excluir a família da base local do Cadastro Único, após a emissão de parecer social, elaborado e assinado por servidor público vinculado à gestão local do Cadastro, atestando a ocorrência do motivo da exclusão.
4- Sobre a recomendação de revisão dos cadastros, com a precedência da visita às famílias beneficiárias, destacamos algumas situações que inviabilizam o seu cumprimento dentro do tempo estipulado, conforme relatam os gestores: a demora no envio da planilha eletrônica, inviabilizando o início dos trabalhos de forma imediata, uma vez que primeiramente receberam a listagem de famílias impressa, anexa ao ofício; a dificuldade financeira vivida pelos municípios em razão da queda na arrecadação municipal com a consequente diminuição dos recursos destinados para Assistência Social em âmbito local e os atrasos nos repasses do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-M) por parte do Governo Federal, recursos esses que são imprescindíveis para o desempenho das funções de gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único nos municípios; e a insuficiência de recursos humanos, em especial entrevistadores sociais, devido a impossibilidade de contratação de pessoal em função do período eleitoral, para realização das visitas domiciliares e atualização cadastral.
5- Sobre a afixação do inteiro teor da presente recomendação em locais visíveis de suas repartições e das agências da Caixa Econômica Federal em seu território, destacamos que é vedada à gestão decentralizada do PBF a exposição e divulgação dos dados de identificação das famílias e pessoas incluídas no Cadastro Único, pois os mesmos são sigilosos, como definido no art. 8o da Portaria MDS no 10/2012. Consta-se, ainda, que os gestores municipais perceberam que os valores constantes na coluna valor do benefício não condizem com a realidade, por serem valores muito altos e a acima da média do benefício recebido pelas famílias no Estado que é de aproximadamente R$177,00. Assim, a fixação dessas informações implicaria em uma exposição degradante dos usuários e um desgaste desnecessários do Programa Bolsa Família, vistos que em algumas listagens há valores que alcançam R$ 23.596,00 e como é de amplo conhecimento não existe benefício mensal com este valor.
6- Diante das dificuldades encontradas pelos munícipios para o cumprimento integral das recomendações, e na tentativa de responder ao MPF dentro do prazo previsto, alguns municípios têm adotado procedimentos previstos nos processos de atualização cadastral como a convocação das famílias para a averiguação através do envio de cartas, concomitante com o bloqueio dos benefícios, deixando as visitas domiciliares somente para os casos em que houver suspeita de omissão de informações. Alguns municípios oficiaram o MPF sobre a dilação do prazo de 60 dias para cumprir as recomendações e na tentativa de cumprir as recomendações no prazo estipulado optaram, ainda, pela suspensão temporária da inclusão de novas famílias no Cadastro Único, em função do aumento da procura por atendimento nos postos de cadastramento ocasionados pelo processo de fiscalização recomendado pelo MPF. Destacamos que a suspensão da inclusão de novas famílias é uma medida que obstaculiza o acesso à transferência de renda das famílias em situação de pobreza e dificulta o acesso a outros programas sociais que utilizam o CadÚnico, em um contexto em que se agrava os níveis de desemprego e desproteção social das famílias de baixa renda.
Desafios para aprimorar a gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
A execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicos e governamentais e realizam-se de forma descentralizada, conforme estabelece a Lei 10.836/2004 e Decreto 5.209/2004, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social. O Controle Social do Programa é realizado pelos Conselhos de Assistência Social e a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal possuem competências específicas na gestão descentralizada do Programa Bolsa Família.
Dentre as competências da União destacamos a coordenação do processo de atualização cadastral, que inclui as ações de averiguação e revisão cadastral anualmente realizado, além de transferir, obrigatoriamente, aos entes federados que aderiram ao Programa Bolsa Família recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa, desde que alcancem índices mínimos no Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família – IGD. Já os Estados tem a função de disponibilizar apoio técnico aos municípios para o aprimoramento do PBF e CadÚnico. Os municípios por sua vez possuem dentre suas atribuições a competência de proceder à inscrição das famílias de baixa-renda do Município no Cadastramento Único do Governo Federal e a gestão intersetorial do PBF em âmbito local.
Atualmente os municípios e estados vem enfrentando um cenário adverso como relatado anteriormente, especialmente no que concerne a insuficiência de profissionais atuantes na operacionalização do Cadastro Único e as condições trabalhistas a que os mesmos estão sujeitos. Nesse sentido evocamos a colaboração do MPF junto ao MDSA para o enfrentamento dos entraves legais e institucionais que obstaculizam o aprimoramento da gestão do Cadastro e PBF, a saber:
1. Institucionalização e definição da equipe de referência dos Entrevistadores do Cadastro Único para municípios;
2. Recomposição do orçamento federal destinado à gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
3. Regularização do repasse mensal dos recursos do IGDPBF; e
4. Definição de um valor de referência para pagamento da equipe de entrevistadores sociais do Cadastro Único.
Por fim, consideramos que a expertise do MPF pode contribuir para aprimorar o processo de atualização cadastral feita pelos três entes, no entanto é necessário alinhar os fluxos para que essa averiguação cadastral possa ser realizada dentro do processo de Atualização Cadastral realizado anualmente pelo MDSA, evitando assim a possibilidade de sobreposição de ações e contribuindo para uma melhor racionalização dos recursos dedicados ao CadÚnico e PBF. Sendo assim, propomos a prorrogação do prazo dado aos municípios e que as ações futuras de fiscalização realizadas pelo MPF sejam incorporadas no processo de Atualização Cadastral realizado pelo MDSA.
FÓRUM METROPOLITANO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FRENTE MINEIRA EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SEGURIDADE SOCIAL