A Frente em Defesa do SUAS e da Seguridade Social lança carta aos parlamentares em defesa das conquistas socias e conclamando deputados e senadores quem honrem seus mandatos contra a PEC 241, “pela preservação da capacidade do Estado de oferecer políticas públicas a toda a sociedade.”
O MaisSUAS compreende que este é um momento de grande repercussão, onde o golpe chega para dizimar as conquistas sociais e solicita ampla divulgação desta carta e trabalho político com os parlamentares de seus estado! Vamos lutar juntos e fortes!
LEIA A CARTA DA FRENTE EM DEFESA DO SUAS E DA SEGURIDADE SOCIAL AOS PARLAMENTARES:
Senhor(a) Parlamentar,
A Frente em Defesa do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Seguridade Social – organização plural de trabalhadores, usuários, gestores, entidades, instituições não governamentais, professores, pesquisadores e pessoas interessadas em defender a Assistência Social e a Seguridade Social brasileira como políticas de proteção social, dever do Estado e direito dos cidadãos – vem se manifestar a respeito do Projeto de Emenda Constitucional 241/2016 em tramitação nessa Casa e que restringe os gastos públicos por vinte anos, com base no orçamento executado de 2016, corrigido pela inflação.
A política de Assistência Social juntamente com a Saúde e a Previdência social compõe a Seguridade Social definida no art. 194 da Constituição, como um sistema de proteção social que visa garantir que os cidadãos se sintam seguros e protegidos ao longo de sua existência, provendo-lhes a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios.
Ao longo da última década o país foi capaz de instituir o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, um modelo de atendimento de abrangência nacional com a colaboração entre os entes federados e participação da sociedade civil, com expressiva expansão das medidas socioprotetivas em relação à população vulnerável no enfrentamento da pobreza e das desigualdades, vindo a influir no comportamento de alguns indicadores de bem-estar social.
Embora o país tenha vivido um período de desenvolvimento inclusivo, ainda é enorme a desigualdade social e o Novo Regime Fiscal proposto pela PEC 241/2016 reduzirá em muito a capacidade do Estado de enfrentar a desigualdade social.
A impossibilidade de crescimento e do aumento real de investimentos nas políticas sociais contida na proposta desconsidera as dinâmicas socioeconômica e demográficas que podem repercutir em aumento das demandas sociais. Adotar o fator econômico como determinante do montante a ser aplicado na assistência social, desvinculando-o das necessidades sociais do povo brasileiro, significa desconsiderar a função social do Estado de fazer com que as receitas públicas atendam ao interesse público.
A implementação da proposta vai reduzir as ações estatais de redistribuição de renda, precarizar a oferta de serviços públicos e deteriorar investimentos públicos em infraestrutura por mais de duas décadas. Com essa medida milhões de pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, mulheres ficarão desprotegidos, regredindo à situação de indigentes, dependentes da caridade e da filantropia.
Estudo recente do IPEA (NT No 27/2016) estima que a perda de financiamento da assistência social alcançará 54% em 2036, ou seja, para fazer frente a oferta de serviços e benefícios que correspondem à política atual, em 20 anos a área contará com menos da metade dos recursos necessários para garantir a manutenção das ofertas nos padrões atuais. Nas próximas duas décadas, a perda de financiamento da política de assistência social poderá ser de R$868 bilhões. Conforme demonstram as projeções apresentadas no estudo, “a restrição no financiamento será crescente, ano a ano, impondo, por conseguinte, o encolhimento da cobertura e a redução da efetividade da política de assistência social”, cuja “rede protetiva para atender á população vulnerabilizada pela pobreza e vítima de diversas situações de violação de direitos, representa um mecanismo de grande relevância para a promoção da cidadania e coesão social.”
Flagrante desconstrução do processo de afirmação dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, com rompimento do contrato social, se dará em nome de medidas ditas como inexoráveis de ajuste fiscal, como se não existissem outras saídas para o equilíbrio das contas públicas. Trata- se de escolha de um modelo. O reequilíbrio fiscal também pode ser adquirido com aumento da receita, por meio de uma reforma tributária que onere os mais ricos ou mesmo pela adoção de medidas austeras de combate à sonegação fiscal. Entretanto, a PEC 241 representa uma saída que penaliza de forma mais intensa segmentos da sociedade em desvantagens no provimento de suas necessidades e que não contarão com serviços públicos essenciais, enquanto que os ganhos de renda do capital continuarão preservados.
A concepção de que o ajuste das finanças públicas deve se dar sempre pela diminuição das despesas e, em especial, redução de benefícios sociais, desconsidera também que os investimentos públicos em políticas sociais são capazes de dinamizar a economia e seu próprio financiamento.
Ademais, aprovar a PEC 241 será colocar o país na contramão do que organismos internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI), tem reconhecido e recomendado quanto as políticas de austeridade fiscal ao afirmarem que, além de serem economicamente ineficientes para resgatar a economia em tempos de crises, apenas aprofundam as desigualdades econômicas e sociais já existentes.
O que país necessita é de justiça fiscal, que passa por adotar medidas em relação a potenciais receitas, correções de distorções, como também por uma reforma do sistema tributário, instituindo um sistema progressivo.
E o que se espera de V. Ex.a e de todos os demais que receberam a outorga do povo brasileiro para representá-lo nessa Casa Legislativa é que o honre com a preservação da capacidade do Estado de oferecer políticas públicas a toda a sociedade, promovendo o desenvolvimento socioeconômico do país de forma democrática, inclusiva e com justiça social, cumprindo com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no art. 3o da Constituição Federal.
Brasília, 29 de setembro de 2016
Frente Em Defesa do SUAS e da Seguridade Social
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