Regras para benefício assistencial deverão mudar: para pior

Texto Original:
Regras para benefício assistencial deverão mudar
Fonte: http://www.valor.com.br/brasil/4681281/regras-para-beneficio-assistencial-deverao-mudar

Por Edna Simão | De Brasília

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Caso a proposta de reforma da Previdência que o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional seja aprovada, a exigência de uma idade mínima de algo em torno de 65 anos para aposentadoria vai exigir mudanças nas regras de concessão do Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas). Segundo técnico do governo ouvido pelo Valor, isso será necessário para impedir uma migração do sistema previdenciário, que exige contribuição, para o assistencial, o que poderia provocar um desequilíbrio na seguridade social.

A proposta de reforma previdenciária, que vem sendo desejada pela equipe econômica, prevê a fixação de uma idade mínima de aposentadoria de pelo menos 65 anos. Com isso, a avaliação é que também deverá haver um ajuste na idade para a concessão do BPC, o que poderia chegar a 70 anos, como estudos existentes no Ministério da Fazenda.

Captura de Tela 2016-08-23 às 14.57.49O BPC garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com algum tipo de deficiência. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que um quarto do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.

Outra medida que poderia ser adotada era rever a diferenciação entre valores pagos pela Previdência e Assistência Social, ou seja, debater a desvinculação do benefício assistencial do salário mínimo, como já é feito, conforme nota técnica da Secretaria de Política Econômica (SPE) da equipe do ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa, a maioria dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômica (OCDE).

Enquanto no Brasil o BPC corresponde a 100% do salário mínimo, em outros países benefício semelhante equivale a 38% no México e a 58% Grécia. Em relação ao PIB per capita, o BPC corresponde a 33% no Brasil, 1% no México e 24% na Grécia. “Caso a previdência social tenda a convergir para 65 anos de idade média, conforme demonstrado na experiência internacional, a manutenção da idade mínima de 65 anos para acesso ao BPC deveria ser revista, sob pena de desincentivar a contribuição previdenciária. Do mesmo modo, o valor pago pelo BPC deve ser alguma diferenciação do piso previdenciário, sobretudo quando o salário mínimo encontra-se no pico da sua série histórica”.

Segundo técnico do governo, na reforma da previdência será atualizado o critério para definir se uma pessoa tem direito ou não ao BPC. Atualmente, a renda familiar per capita mensal deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Esse conceito foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A proposta de reforma da previdência vai atender a decisão do STF”, disse o técnico.

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