A integração e vinculação ao SUAS das cercas de 17 mil entidades e organizações de Assistência Social e seus 326.861 trabalhadores tem sido priorizada e respeitada como rede que presta serviços socioassistenciais com regras claras da Política de Assistência Social.
Mais do que parcerias, esse governo, em estreita relação com a sociedade civil, definiu as bases estruturantes para a construção do SUAS de forma integrada na rede socioassistencial.
Antes do SUAS, as entidades de assistência social já prestavam serviços importantes na área da assistência social, especialmente na garantia da convivência familiar e comunitária e na garantia do acolhimento na forma de abrigos e similares. No entanto, o universo das entidades e de suas ofertas era desconhecido e não havia um marco regulatório claro que garantisse continuidade dos serviços ofertados e o seu financiamento (direto, mediante parcerias ou indireto, mediante imunidades e isenções tributárias). Não havia garantia da oferta aos usuários.
Com o SUAS e seus avanços legislativos (alteração da LOAS e da Lei da certificação de entidades beneficentes – Lei nº 12.101/2009), já constituímos uma rede de serviços ofertados: 16.839 entidades, em 2.414 municípios brasileiros. Dessas, mais de 4.200 estão certificadas (setembro/2014) como entidades beneficentes pelo MDS e se beneficiam da isenção das contribuições para a Seguridade Social.
Está em curso o preenchimento do CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, previsto na Lei Nº 8.742/93 – LOAS, Art. 19, que é um Banco de Dados conectado em rede capaz de monitorar e reconhecer as ofertas socioassistenciais prestadas por entidades privadas de assistência social em todo o Brasil.
O Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social – CNEAS consolidará as informações que caracterizam as organizações e as credenciam para vincular-se ao SUAS ou a ingressarem no campo da assistência social em diferentes estágios, assim, configura-se como um instrumento dinâmico de gestão de serviços socioassistenciais realizados por organizações privadas, para disponibilizar informações, produzir conhecimentos e contribuir para a construção de uma rede socioassistencial qualificada e integrada em território nacional. O preenchimento do CNEAS será realizado pelos órgãos gestores municipais e do Distrito Federal e as informações a serem prestadas são referentes às entidades privadas e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos nos respectivos Conselhos de Assistência Social dos municípios e do Distrito Federal, independente de estarem conveniadas ou não com órgãos públicos de qualquer esfera.
O atual marco regulatório prevê níveis de reconhecimento das entidades e dos serviços, dependendo de sua presença e sua participação no SUAS, num processo crescente de responsabilidades, pela adesão da entidade às diretrizes da política pública.
Muito ainda há que ser feito, com Mais SUAS e com Dilma, com respeito e profissionalismo:
– o aprimoramento das parcerias com as entidades de assistência social, que continuará a ser prioridade com a institucionalização do vinculo SUAS;
– o apoio à formação de seus recursos humanos ;
– o fortalecimento do financiamento tendo em vista o custo real dos serviços devem ser efetivados;
– o fomento das ações de assessoramento e de defesa e garantia de direitos ofertadas pelas entidades de assistência social
– modernização do processo de certificação de entidades beneficentes
– o aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão da rede socioassistencial para qualificar a oferta de serviços, com empoderamento das organizações de assistência Social parceiras
É preciso ter muito respeito pela rede vinculada ao SUAS.
É essencial avançarmos na regulação da rede complementar do SUAS como forma de reconhecer sua relevância para a ampliação da oferta de serviços de qualidade à sociedade.
Diga Não ao retrocesso! Precisamos avançar e muito! É direito social! É MAIS SUAS PARA MAIS BRASILEIROS!